Hoje é uma prática comum as pessoas e empresas se socorrerem às instituições bancárias para obtenção de linhas créditos ou capital de giro com realização de contratos de financiamento na modalidade de alienação fiduciária, aonde o empréstimo tem como garantia um bem imóvel. Quando a pessoa não consegue honrar com as parcelas do financiamento, a Lei 9574/97 que instituiu a Lei da Alienação Fiduciária prevê o procedimento da execução extrajudicial, muito rápido, que pode levar à perda do imóvel em um leilão.
A lei estabelece procedimentos que se não forem cumpridos pode acarretar a nulidade do processo. Assim caso você tenha recebido uma notificação do cartório para purgar a mora, ou tomou conhecimento que seu imóvel está indo a leilão, não se assuste e entre em contato para que possamos esclarecer todas suas dúvidas.