A pensão alimentícia é devida, lembrando que o não pagamento gera consequências que pode resultar inclusive na prisão do alimentante. No entanto se, em virtude do isolamento social, o responsável pelo pagamento teve sua renda mensal reduzida, foi demitido ou teve um aumento de despesas que influencia negativamente em sua própria subsistência surge o direito de pleitear a revisão dos alimentos para diminuir o valor. Esse mesmo direito também surge ao alimentado que pode também comprovar o aumento de suas necessidades que exigem uma revisão do valor da pensão. Caso tenha dúvidas entre em contato, porque esse assunto é muito sério, não podendo simplesmente o alimentante deixar de pagar, sem a intervenção do Judiciário.