Os empregados que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso e receberam do Estado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não poderão ser dispensados sem justa causa, durante o período de duração da redução da jornada ou da suspensão do contrato e nem pelo mesmo período, após o restabelecimento normal do contrato. Agora a dispensa do empregado, ainda que ocorra durante a pandemia da Covid-19, obedece às regras habituais da CLT, tendo empregado dispensado sem justa causa o direito ao aviso-prévio proporcional ao seu tempo de serviço, que poderá ser de até 90 dias, bem como ao saldo salarial, que corresponde aos dias trabalhados e ainda não pagos o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um ⅓ de seu valor, férias vencidas, caso as tenha, acrescidas de ⅓ e uma indenização no valor correspondente a 40% de seu saldo do FGTS. Caso possua mais dúvidas entre em contato.