No contrato de financiamento regido pela Lei de Alienação Fiduciária, na ocorrência de inadimplemento e não purgação da mora no prazo legal, o imóvel dado em garantia pode ser levado a leilão. No entanto existem alguns direitos resguardados em nossa legislação como o exercício do direito de preferência ou até o pagamento das parcelas em atraso até a assinatura do auto de arrematação em determinadas situações. Então se recebeu uma notificação do cartório para pagamento ou tomou conhecimento que o seu imóvel está sendo levado a Leilão recomendamos que entre em contato com a nossa equipe para que todas dúvidas sejam esclarecidas.